Exoneração de Pensão Alimentícia

Muitos genitores se perguntam se podem parar de pagar a pensão alimentícia aos filhos quando estes completam 18 anos.

Segundo a legislação brasileira, o pagamento da pensão alimentícia geralmente não cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos. A maioridade não é necessariamente o único critério para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia. No entanto, existem algumas situações em que isso pode ocorrer.

É importante ressaltar que cada caso é único e que a obrigação de pagar pensão alimentícia após os 18 anos depende de vários fatores, como as circunstâncias individuais da família e as decisões judiciais específicas, portanto, para solicitar judicialmente a exoneração de alimentos é importante que o alimentante (quem paga os alimentos) tenha algumas informações sobre o alimentado (quem o recebe), se ele está estudando, se exerce alguma atividade remunerada, se constituiu família ou se pode manter-se sem a obrigação alimentar.

É sempre recomendável buscar orientação legal adequada para entender completamente os direitos e responsabilidades relacionados à pensão alimentícia.

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Daniele Petchevist

OAB/PR 64.198

Atuo há mais de 11 anos no Direito Cível, com ênfase em Direito de Família e Sucessões, com total zelo e dedicação que as questões familiares exigem, respeitando e trabalhando minuciosamente as complexidades de cada caso.

Ofereço um atendimento personalizado e humanizado, sempre com foco no comprometimento, eficiência e dedicação que a defesa dos interesses de nossos clientes exige.

Busco reduzir o tempo para chegar à solução dos conflitos familiares, focando princialmente em soluções consensuais.

Prezo pela defesa e respeito aos direitos dos envolvidos, tanto na esfera extrajudicial ou judicial.

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